Décimo terceiro salário: Saiba tudo sobre esse benefício do trabalhador

Neste artigo, você vai descobrir tudo que precisa saber sobre o pagamento do décimo terceiro salário, datas, como calcular e quem tem direito.

O fim do ano se aproxima e com ele aumenta as expectativas mais aguardadas pelos trabalhadores brasileiros, o pagamento do décimo terceiro salário ou gratificação natalina. Além de representar um alívio financeiro, esse benefício contribui para a celebração do fim de ano e faz a economia girar.

Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com o 13º salário, uma média salarial de R$ 3.057.

Nesta época do ano, as responsabilidades do Departamento Pessoal aumentam, pois é necessário organizar a folha de pagamento dos benefícios, realizar cálculos e garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação vigente.

Neste artigo, você vai descobrir tudo que precisa saber sobre o pagamento do décimo terceiro salário, datas, como calcular e quem tem direito.

O que é o décimo terceiro salário?

O 13º Salário, formalmente conhecido como gratificação natalina, é um benefício que assegura uma parcela adicional de pagamento equivalente ao salário base aos empregados com carteira assinada (trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos). Sua implementação remonta ao governo de João Goulart, em 1962, quando foi oficializado por meio da Lei 4.090/62.

O benefício pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas parcelas, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro do ano vigente.

Quem tem direito ao benefício?

Os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trabalharam pelo menos 15 dias ou mais e que não foram demitidos por justa causa têm direito a receber o 13º salário.

Além disso, têm direito também:

  • Servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Pensionistas.

Como calcular o 13º salário?

O pagamento do 13º salário é feito com base no tempo de trabalho, no caso, para receber o valor completo, o colaborador precisa ter pelo menos 12 meses de trabalho, abaixo disso ele terá direito ao valor proporcional aos meses trabalhados.

O cálculo da gratificação é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Lembrando que considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

É importante ressaltar que o cálculo deve levar em consideração o último salário recebido antes do pagamento do benefício e o adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o décimo terceiro salário.

Além disso, se o colaborador for demitido por justa causa, ele não terá direito ao benefício. Outro ponto é que se o trabalhador tiver mais de 15 faltas injustificadas, ele perderá o benefício referente àquele mês.

Por exemplo, ele trabalhou 12 meses, mas em um desses meses ele faltou mais de 15 dias sem justificativa, dessa forma o cálculo do 13º salário só vai levar em consideração os 11 meses trabalhados.

Por fim, o 13º salário também têm incidência da contribuição do INSS, que deve ocorrer sobre o valor integral, além de imposto de renda, se o valor for acima da faixa de isenção. A empresa também deve fazer o recolhimento do FGTS referente ao 13º salário.

Até quando a empresa deve fazer o pagamento?

Segundo a Lei n° 4.749, se o empregador optar por pagar o 13º salário em duas parcelas, a primeira (50% do valor do benefício) deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.

Se o empregador optar por uma única parcela, o pagamento integral deve ser feito até 30 de novembro. Pela lei, não é permitido o pagamento de parcela única em dezembro.

É importante salientar que a incidência de descontos legais (INSS e Imposto de Renda) devem ser efetuados apenas na segunda parcela.

Outra forma de pagamento do 13º salário é por meio do adiantamento por motivos de férias e deve ser solicitado, pelo empregado, em janeiro do mês correspondente.

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Concluindo

O pagamento do 13º salário é mais que uma obrigação legal, pois representa um reconhecimento tangível do esforço e dedicação dos colaboradores ao longo do ano. As empresas que conduzem esse processo de maneira transparente e eficiente não apenas cumprem uma exigência legal, mas fortalecem o vínculo com seus funcionários, promovendo um clima organizacional positivo.

Além disso, o pagamento do 13º salário contribui com a economia local, movimentando as compras de fim de ano e proporcionando um Natal satisfatório para os seus colaboradores.

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