O que é atestado de comparecimento?

  • Autor do post:
  • Categoria do post:QuarkClinic
O Atestado de Comparecimento é um documento formal emitido por um médico ou outro profissional de saúde que atesta a presença de um paciente em um atendimento médico. 

No dia a dia da prática médica, a emissão de documentos como o atestado médico é algo corriqueiro. Mas você já parou para pensar sobre o Atestado de Comparecimento?

Este documento, também chamado de Declaração de Comparecimento, é uma ferramenta importante para o médico, pois comprova a presença do paciente em uma consulta, exame ou procedimento médico. 

Ele é útil em diversas situações, como justificar faltas no trabalho ou em estudos, e pode ser solicitado pelo paciente em diferentes contextos.

Muitas vezes, o paciente precisa se ausentar de suas atividades para realizar uma consulta médica, mas não apresenta uma condição de saúde que justifique um afastamento formal. 

Nesses casos, o Atestado de Comparecimento é a solução ideal, pois garante que ele tenha um documento que comprove sua presença no atendimento médico, sem precisar de um atestado médico tradicional.

Neste artigo, vamos explorar mais sobre o Atestado de Comparecimento, desde sua finalidade até os cuidados que o médico deve ter ao emiti-lo. 

O que é atestado de comparecimento?

O Atestado de Comparecimento é um documento formal emitido por um médico ou outro profissional de saúde que atesta a presença de um paciente em um atendimento médico. 

Ele serve como prova de que o paciente esteve em consulta, exame ou procedimento médico em determinada data e horário, sem detalhar a condição de saúde do paciente.

Imagine um paciente que precisa se ausentar do trabalho para realizar uma consulta de rotina ou um exame preventivo. Ele não está doente, mas precisa justificar sua ausência. Nesse caso, o Atestado de Comparecimento é a solução ideal. 

Ele comprova a presença do paciente no consultório, sem precisar entrar em detalhes sobre sua saúde, o que garante sua privacidade e a confidencialidade da informação médica.

Diferença entre Atestado de Comparecimento e Atestado Médico

É fundamental que o médico compreenda a diferença entre o Atestado de Comparecimento e o Atestado Médico, para saber qual documento emitir em cada situação.

O Atestado Médico é emitido quando o paciente apresenta uma condição de saúde que impede a realização de suas atividades regulares, como trabalho ou estudos. Ele é utilizado para justificar um afastamento do paciente de suas atividades e geralmente inclui informações sobre o diagnóstico, o tratamento e o período de afastamento recomendado.

Já o Atestado de Comparecimento, por sua vez, não se destina a justificar afastamentos, mas sim a comprovar a presença do paciente em um atendimento médico. Ele não detalha o motivo da consulta, apenas atesta que o paciente esteve no consultório em determinada data e horário.

Quando emitir um Atestado de Comparecimento?

O Atestado de Comparecimento deve ser emitido sempre que o paciente solicitar, desde que o atendimento médico tenha sido realizado, e desde que o motivo da consulta não exija um afastamento do trabalho ou atividades.

Aqui estão alguns exemplos de situações em que o Atestado de Comparecimento é apropriado:

Consultas de rotina: Consultas regulares para acompanhamento de saúde, sem necessidade de afastamento.

Exames preventivos: Exames como mamografia, papanicolau ou outros que não requerem repouso.

Procedimentos ambulatoriais simples: Procedimentos que não exigem internação ou período de recuperação prolongado.

Solicitação do paciente: Se o paciente solicita o Atestado de Comparecimento para justificar uma ausência, e o médico não considera que o atendimento exige um atestado médico tradicional, é possível emitir o documento.

É importante lembrar que o médico deve ter cuidado com a emissão desse documento, pois ele serve para justificar ausências, e a veracidade das informações é fundamental. 

Informações Importantes para o Atestado de Comparecimento

Para que o atestado de comparecimento seja válido, ele deve conter as seguintes informações:

Local da consulta: Nome da clínica, consultório ou hospital.

Nome do médico: Nome completo e CRM do profissional que atendeu o paciente.

Dados do paciente: Nome completo, data de nascimento e número do documento de identidade.

Data e horário do atendimento: Data e horário exatos da consulta ou procedimento.

Por fim, alguns outros cuidados precisam ser tomados da emissão do documento para garantir sua validade.

O médico deve obrigatoriamente se identificar com nome completo, CRM e assinatura. Deve prestar bastante atenção nas informações que devem ser registradas de forma clara e legível, evitando qualquer tipo de dúvida.

Também é importante estabelecer um prazo de validade para o documento, especialmente se ele for usado para justificar faltas no trabalho.

Benefícios do Atestado de Comparecimento para o paciente

O Atestado de Comparecimento garante ao paciente diversos benefícios, simplificando sua vida e garantindo seus direitos:

Justificativa de faltas: O documento serve como prova de que o paciente esteve em consulta médica, permitindo que ele justifique ausências no trabalho, em estudos ou em outros compromissos, evitando constrangimentos e penalizações.

Abono de faltas: Em alguns casos, empresas podem aceitar o Atestado de Comparecimento para abono de faltas, evitando descontos salariais. Isso assegura que o paciente não perca renda por ter que se ausentar do trabalho para um atendimento médico.

Comprovação de atendimento: O Atestado de Comparecimento serve como prova de que o paciente esteve em um atendimento médico, caso ele precise comprovar a realização da consulta para algum outro fim, como, por exemplo, em um processo judicial.

Preservação da privacidade: Garante a privacidade do paciente, pois não revela informações sobre sua saúde, o que é importante para aqueles que preferem manter sua condição médica confidencial.

O Atestado de Comparecimento e a Legislação

Embora não haja uma lei específica sobre o Atestado de Comparecimento, algumas leis e normas tratam de justificativas para faltas ao trabalho.

Conselho Federal de Medicina (CFM): De acordo com o Parecer CFM nº 17/11, a Declaração de Comparecimento pode ser fornecida tanto pelo setor administrativo de uma unidade de saúde quanto por um médico.

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): O Artigo 473 da CLT, garante o direito ao trabalhador de faltar ao trabalho sem penalização em situações como casamento, nascimento de filho, doação de sangue e outros motivos.

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): O Artigo 392, § 4º, II da CLT, garante à mulher gestante o direito de fazer no mínimo 6 consultas e exames complementares durante a gravidez, sem prejuízo salarial. O companheiro da gestante também tem direito de faltar 2 dias de trabalho, sem prejuízo salarial, para acompanhá-la.

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): O trabalhador também tem direito de acompanhar filhos de até 6 anos de idade em consultas uma vez por ano, com direito a um Atestado de Comparecimento como acompanhante.

É importante ressaltar que o empregador não é obrigado a aceitar o Atestado de Comparecimento como justificativa para ausências, exceto nos casos de gravidez.

Além das leis, há convenções internas de empresas, acordos com sindicatos e contratos de trabalho que podem tratar de justificativas para faltas e o uso do Atestado de Comparecimento.

A CID em atestados médicos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) proíbe a inclusão do CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) em atestados de comparecimento, para preservar a privacidade do paciente. 

O CID-10 é um código que identifica a doença ou condição de saúde do paciente, e a inclusão deste código no Atestado de Comparecimento pode violar a privacidade do paciente, além de gerar interpretações equivocadas sobre sua condição de saúde.

A proibição da inclusão do CID no Atestado de Comparecimento foi determinada pela Resolução  CFM nº. 1.658/2002, que visa proteger o paciente de constrangimentos, estigmatizações e discriminação, e também evitar que informações confidenciais sobre sua saúde sejam divulgadas indevidamente.

Contudo, o médico pode incluir o CID-10 no documento mediante solicitação expressa do paciente, e apenas se o paciente autorizar a divulgação dessa informação.

Concluindo

O Atestado de Comparecimento é uma ferramenta valiosa para o médico, simplificando a vida do paciente e garantindo seus direitos. 

Ele é uma opção prática e eficiente para justificar ausências em diversas situações, sem comprometer a privacidade do paciente. 

Ao entender a importância e o funcionamento desse documento, o médico estará apto a oferecer um atendimento mais completo e humanizado, contribuindo para a boa relação médico-paciente e garantindo que o paciente tenha acesso aos seus direitos.

O post O que é atestado de comparecimento? apareceu primeiro em Software para Gestão de Clinicas Médicas.