Como funciona a DMED? Qual a sua importância?

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A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - DMED é uma das principais declarações a serem apresentadas à Receita Federal.

Lidar com as obrigações fiscais é uma parte essencial da gestão de qualquer empresa, e no setor de saúde isso não é diferente. Para profissionais que atuam como pessoas jurídicas, a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED é uma das principais declarações a serem apresentadas à Receita Federal. 

Criada para garantir a conformidade fiscal e facilitar o cruzamento de dados entre pacientes e prestadores de serviços de saúde, a DMED é fundamental para manter a regularidade tributária de clínicas, consultórios, hospitais e outros estabelecimentos de saúde.

Neste artigo, você vai saber mais sobre essa declaração, sua importância, quem está obrigado a apresentá-la e como fazer seu preenchimento correto. 

Se você deseja garantir que sua clínica esteja em dia com as exigências fiscais e evitar possíveis penalidades, continue a leitura e descubra tudo sobre DMED.

O que é a DMED?

Antes de nos aprofundarmos no processo de preenchimento da DMED, é importante entender exatamente o que essa declaração representa e sua importância para os profissionais de saúde. 

A sigla DMED significa Declaração de Serviços Médicos e de Saúde e foi instituída pela Receita Federal em 22 de dezembro de 2009, por meio da Instrução Normativa RFB nº 985. 

Desde então, tornou-se uma obrigação anual para diversas categorias de prestadores de serviços médicos e operadoras de planos de saúde.

Atualmente, a DMED é regida pela Instrução Normativa nº 2074, de 23 de março de 2022

A declaração tributária que deve incluir todas as informações sobre os pagamentos recebidos pelas pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde. 

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - DMED é uma das principais declarações a serem apresentadas à Receita Federal.

Desde sua implementação, a DMED passou por diversas atualizações e ajustes para melhor atender às necessidades de fiscalização da Receita Federal. 

Uma das principais mudanças ocorreu em 2017, quando o prazo de entrega foi alterado do final de março para o último dia útil de fevereiro. Essa mudança permitiu à Receita Federal um tempo maior para processar os dados e cruzar as informações recebidas.

Portanto, é essencial que os profissionais de saúde estejam sempre atualizados sobre as mudanças nas exigências e prazos de entrega da DMED.

Para que serve a DMED?

A principal função da DMED é permitir que a Receita Federal cruze os dados informados pelos pacientes com as informações fornecidas pelos prestadores de serviços de saúde. 

Dessa forma, o fisco pode averiguar se o valor que o paciente declarou ter pago por um determinado serviço de saúde corresponde ao valor que o prestador recebeu. 

Esse controle ajuda a prevenir fraudes e assegurar a conformidade fiscal dos profissionais e empresas de saúde.

Quem deve declarar?

A obrigatoriedade da DMED se aplica a diversas categorias de prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos de assistência à saúde. Isso inclui:

  • Clínicas médicas de qualquer especialidade
  • Hospitais
  • Serviços radiológicos
  • Laboratórios
  • Dentistas
  • Psicólogos
  • Fisioterapeutas
  • Terapeutas ocupacionais
  • Fonoaudiólogos
  • Serviços de próteses ortopédicas e dentárias
  • Estabelecimentos geriátricos classificados como hospital pelo Ministério da Saúde
  • Entidades de ensino dedicadas à instrução de deficientes físicos ou mentais

Além disso, operadoras de planos privados de assistência à saúde, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), também são obrigadas a declarar. 

No entanto, algumas exceções se aplicam. Por exemplo, não precisam enviar a DMED as pessoas jurídicas inativas, aquelas que não tenham prestado os serviços listados acima, ou que tenham recebido pagamentos exclusivamente de outras pessoas jurídicas.

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - DMED é uma das principais declarações a serem apresentadas à Receita Federal.

Benefícios do preenchimento da DMED

A entrega da DMED proporciona diversos benefícios, tanto para os prestadores de serviços de saúde quanto para os pacientes e a Receita Federal:

Transparência e Conformidade: A DMED assegura que todas as transações financeiras entre pacientes e prestadores de serviços de saúde sejam transparentes e estejam em conformidade com as leis fiscais.

Prevenção de Fraudes: Ao cruzar os dados informados pelos pacientes com aqueles fornecidos pelos prestadores, a Receita Federal pode identificar e prevenir fraudes e inconsistências fiscais.

Facilidade na Declaração de Imposto de Renda: Para os pacientes, a DMED facilita a inclusão das despesas médicas em suas declarações de Imposto de Renda, garantindo que os valores pagos sejam reconhecidos e devidamente declarados.

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - DMED é uma das principais declarações a serem apresentadas à Receita Federal.

O que deve constar na declaração?

Na DMED devem ser informados todos os valores recebidos de pessoas físicas, referentes a consultas, atendimentos e procedimentos especializados. As informações necessárias incluem:

  • Nome completo e CPF do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço. Para dependentes menores de 18 anos sem CPF, deve-se informar o nome completo e a data de nascimento.
  • Valores recebidos individualizados por paciente.
  • Para operadoras de plano de saúde, também é necessário informar os valores reembolsados aos beneficiários e detalhar esses valores por titular, dependente e prestador do serviço.

Qual é o prazo de entrega da DMED?

A DMED deve ser entregue à Receita Federal até às 23h59min sempre no último dia útil do mês de fevereiro. Perder esse prazo resulta em multas e penalidades, tornando essencial a atenção ao calendário fiscal.

Penalidades por atraso na entrega da DMED

As multas para quem não cumprir o prazo legal de entrega da DMED variam de acordo com o enquadramento da pessoa jurídica:

  • R$ 500,00 por mês-calendário: Para pessoas jurídicas em início de atividade, isentas ou que tenham apurado lucro presumido ou optante pelo Simples Nacional.
  • R$ 1.500,00 por mês-calendário: Para as demais pessoas jurídicas.

Caso o atraso seja regularizado antes do procedimento de ofício da Receita Federal, é possível obter um desconto de 50% sobre o valor da multa.

Como fazer a DMED?

A elaboração da DMED é realizada através de um programa disponibilizado pela Receita Federal. O software específico para a declaração pode ser baixado anualmente no site da Receita Federal. 

Preencher a Declaração pode parecer uma tarefa complexa, mas com o conhecimento adequado e as ferramentas corretas, o processo torna-se mais simples e eficiente. 

A seguir, apresentamos um passo a passo para preencher a DMED corretamente e garantir a conformidade com as exigências da Receita Federal.

Passo a Passo para Preencher a DMED

1 – Baixe o Programa Gerador da DMED

Esse programa é atualizado anualmente e deve ser baixado diretamente do site da Receita Federal. Certifique-se de estar utilizando a versão correta referente ao ano-calendário que você está declarando.

2 – Instale o Programa no computador

Após baixar o arquivo, siga as instruções de instalação fornecidas pela Receita Federal. O programa é compatível com sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS, facilitando o acesso para diversos usuários.

3 – Reúna as Informações necessárias

Antes de iniciar o preenchimento, certifique-se de ter todas as informações e documentos necessários em mãos. 

Isso inclui:

  • Nome completo e CPF do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço.
  • Valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por pagamento.
  • Dados do prestador de serviço de saúde.
  • Informações sobre operadoras de plano privado de assistência à saúde, se aplicável.

4 – Preencha os campos solicitados

Abra o programa gerador da DMED e comece a preencher os campos solicitados. O programa é dividido em várias seções, cada uma correspondendo a um tipo de informação específica. 

5 – Valide as informações

Após preencher todas as informações, revise cuidadosamente cada seção para garantir que não haja erros ou omissões. Utilize a funcionalidade de validação do programa para identificar possíveis inconsistências ou dados incompletos.

6 – Transmita a declaração

Uma vez que todas as informações foram validadas, o programa gerará um arquivo digital da DMED. Esse arquivo deve ser transmitido à Receita Federal por meio do Receitanet, um programa específico para o envio de declarações fiscais.

7 – Guardar o comprovante de envio

Após a transmissão, você receberá um recibo de entrega. Guarde este comprovante em local seguro, pois ele é a prova de que sua declaração foi enviada corretamente e dentro do prazo.

Dicas para facilitar o preenchimento da DMED

Utilize um Sistema de Gestão para Clínicas: Um software de gestão clínica, como o QuarkClinic, pode simplificar significativamente o processo de preenchimento da DMED. Esses sistemas permitem armazenar e acessar facilmente todas as informações necessárias, como dados de pacientes e pagamentos recebidos, garantindo maior precisão e eficiência.

Mantenha registros organizados: Documente todos os pagamentos recebidos de pacientes e as informações correspondentes de forma clara e sistemática.

Fique atento aos prazos: A DMED deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro. Marque essa data no seu calendário e planeje-se para finalizar a declaração com antecedência, evitando atrasos e possíveis penalidades.

Busque assistência profissional: Se tiver dúvidas ou dificuldades no preenchimento da DMED, considere buscar a ajuda de um contador especializado em tributação na área da saúde.

QuarkClinic, o software de gestão de clínicas e consultório mais completo do mercado.

Conclusão

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma ferramenta essencial para garantir a transparência fiscal e a conformidade dos prestadores de serviços de saúde com a Receita Federal. 

Seu preenchimento adequado evita penalidades e contribui para um ambiente de confiança e responsabilidade entre médicos, clínicas, operadoras de planos de saúde e pacientes. 

Compreender a importância da DMED e seguir corretamente os passos para seu preenchimento e envio são medidas fundamentais para assegurar a regularidade fiscal da sua empresa e prevenir possíveis problemas com as autoridades fiscais.

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